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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar, no valor de R$ 408.073.336,00 (quatrocentos e oito milhões, setenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.