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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 673.022,721m e N: 7.708.241,263m); deste, segue com AZPlano= 158º 18'16,23" e distância de 166,03 metros até o ponto P2 (E: 673.084,098m e N: 7.708.086,995m); deste, segue com AZPlano= 168º 29'4,34" e distância de 29,91 metros até o ponto P3 (E: 673.090,068m e N: 7.708.057,691m); deste, segue com AZPlano= 187º 7'10,07" e distância de 29,88 metros até o ponto P4 (E: 673.086,365m e N: 7.708.028,043m); deste, segue com AZPlano= 204º 21'40,89" e distância de 77,67 metros até o ponto P5 (E: 673.054,326m e N: 7.707.957,285m); deste, segue com AZPlano= 190º 9'19,38" e distância de 43,58 metros até o ponto P6 (E: 673.046,642m e N: 7.707.914,388m); deste, segue com AZPlano= 268º 27'21,50" e distância de 14,65 metros até o ponto P7 (E: 673.031,995m e N: 7.707.913,993m); deste, segue com AZPlano= 358º 27'48,14" e distância de 99,20 metros até o ponto P8 (E: 673.029,335m e N: 7.708.013,158m); deste, segue com AZPlano=358º 21'5,64" e distância de 111,54 metros até o ponto P9 (E: 673.026,126m e N: 7.708.124,651m); deste, segue com AZPlano= 358º 19'38,98" e distância de 116,66 metros até o ponto P1 (E: 673.022,721m e N: 7.708.241,263m); fechando o perímetro com 689,12m e área com 11.584,63m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 672.955,834m e N: 7.708.132,120m); deste, segue com AZPlano= 178º 18'32,30" e distância de 37,05 metros até o ponto P2 (E: 672.956,927m e N: 7.708.095,082m); deste, segue com AZPlano= 178º 24'13,37" e distância de 183,89 metros até o ponto P3 (E: 672.962,050m e N: 7.707.911,260m); deste, segue com AZPlano= 267º 45'46,88" e distância de 34,58 metros até o ponto P4 (E: 672.927,494m e N: 7.707.909,910m); deste, segue com AZPlano= 353º 24'44,55" e distância de 127,75 metros até o ponto P5 (E: 672.912,839m e N: 7.708.036,812m); deste, segue com AZPlano= 1º 37'0,50" e distância de 21,94 metros até o ponto P6 (E: 672.913,458m e N: 7.708.058,747m); deste, segue com AZPlano= 8º 17'23,71" e distância de 73,20 metros até o ponto P7 (E: 672.924,011m e N: 7.708.131,180m); deste, segue com AZPlano= 88º 18'32,30" e distância de 31,84 metros até o ponto P1 (E: 672.955,834m e N: 7.708.132,120m), fechando o perímetro com 510,25m e área com 8.841,16m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 672.952,293m e N: 7.708.252,048m); deste, segue com AZPlano= 178º 18'32,30" e distância de 119,98 metros até o ponto P2 (E: 672.955,834m e N: 7.708.132,120m); deste, segue com AZPlano= 268º 18'32,30" e distância de 19,96 metros até o ponto P3 (E: 672.935,886m e N: 7.707.131,531m); deste, segue com AZPlano= 5º 17'33,64" e distância de 43,29 metros até o ponto P4 (E: 672.939,879m e N: 7.708.174,631m); deste, segue com AZPlano= 357º 57'17,16" e distância de 52,70 metros até o ponto P5 (E: 672.938,016m e N: 7.708.227,299m); deste, segue com AZPlano= 357º 45'46,88" e distância de 24,17 metros até o ponto P6 (E: 672.937,073m e N: 7.708.251,453m); deste, segue com AZPlano= 87º 45'46,88" e distância de 15,23 metros até o ponto P1 (E: 672.952,293m e N: 7.708.252,048m); fechando o perímetro com de 275,33m e área com 1.893,27m².
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.