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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7494974.36 e E= 676385.56), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 178º 46’20”, distância de 6,61m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 268º 47’16”, distância de 61,46m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 359º 20’41”, distância de 6,85m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 89º 1’0”, distância de 61,39m; com a área de 413,40m 2 ; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7494973.74 e E= 676445.56), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 269º 1’38”, distância de 53,42m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 359º 10’33”, distância de 8,34m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 88º 59’27”, distância de 53,44m; segmento 4 - 1, em linha reta com azimute 179º 20’58”, distância de 8,37m; com a área de 446,49m 2.