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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.760, de 14 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de CR$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172° da Independência 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993
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Conteudo atualizado em 23/07/2022