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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.759, de 14 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 2° Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça do Trabalho crédito suplementar no valor de CR$ 75.248.708,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montante especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172° da Independência 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1993
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Conteudo atualizado em 24/11/2021