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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.12.1993 - Decreto de28.12.1993 Publicado no DOU de 29.12.1993 Aceitação da doação com encargo do imóvel que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Aceitação da doação com encargo do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Estado do Mato Grosso, conforme Lei Estadual n° 6.291, de 20 de setembro de 1993, de imóvel urbano com área de 20.140,00m² (vinte mil, cento e quarenta metros quadrados), situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, Município de Cuiabá - MT, com as características e confrontações constantes do Registro n° 69.209, fls. 013, Livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício da Comarca de Cuiabá, para edificação e instalação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10183.003393/93-20.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2° É autorizada a reversão do terreno, de que trata o artigo anterior, ao Governo do Estado de Mato Grosso, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993


Conteudo atualizado em 24/11/2021