- Voltar Navegação
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
Artigo 1
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social, por meio de créditos da União consignados no Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e pelo Decreto de 30 de outubro de 2013, das seguintes companhias:
I - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, até o montante de R$ 14.997.370,00 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta reais);
II - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, até o montante de R$ 10.027.000,00 (dez milhões e vinte e sete mil reais);
III - Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais); e
IV - Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, até o montante de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).