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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.12.1996 - Decreto de16.12.1996 Publicado no DOU de 17.12.1996 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 329.106.382,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 329.106.382,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 329.106.382,00 (trezentos e vinte e nove milhões, cento e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1996

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Conteudo atualizado em 03/04/2022