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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.12.1996 - Decreto de18.12.1996 Publicado no DOU de 19.12.1996 Renova a concessão da Rádio Emissoras do Litoral Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Renova a concessão da Rádio Emissoras do Litoral Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 50830.000224/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Emissoras do Litoral Paulista Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 1.052, de 12 de novembro de 1954, e renovada pelo Decreto n° 89.382, de 15 de fevereiro de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1996


Conteudo atualizado em 06/07/2022