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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2000.
Credencia o Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, com sede na cidade de Coronel Fabriciano e unidades fora de sede, nas cidades de Ipatinga e Timóteo, todas no Estado de Minas Gerais. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 incisos IV da Constituição, de acordo com disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo de 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, do Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.003151/099-11, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica Credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação do Instituto Católico de Minas Gerais, o Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, com sede na cidade de Coronel Fabriciano e unidades fora de sede, nas cidades de Ipatinga e Timóteo, mantido pela Sociedade Educacional União e Técnica, com sede, na cidade de Coronel Fabriciano, todas no Estado de Minas Gerais. A autonomia, prevista no art. 11 da Portaria MEC nº 639/97, fica restrita à sede da mantida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2000
Conteudo atualizado em 06/09/2023