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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 24.4.2000 - Decreto de 24.4.2000 Publicado no DOU de 25.4.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional.




Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de junho de 2000, o prazo fixado no art. 4º do Decreto de 21 de dezembro de 1999, que institui Grupo de Trabalho para estudo das fontes de recursos destinados ao desenvolvimento do desporto nacional, a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Rafael Greca de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2000

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Conteudo atualizado em 25/11/2021