- Voltar Navegação
- Decreto de 5.6.2000
- Decreto de 5.6.2000
- Decreto de 2.6.2000
- Decreto de 29.5.2000
- Decreto de 23.5.2000
- Decreto de 15.5.2000
- Decreto de 15.5.2000
- Decreto de 12.5.2000
- Decreto de 10.5.2000
- Decreto de 9.5.2000
- Decreto de 5.5.2000
- Decreto de 4.5.2000
- Decreto de 3.5.2000
- Decreto de 28.4.2000
- Decreto de 28.4.2000
- Decreto de 25.4.2000
- Decreto de 24.4.2000
- Decreto de 24.4.2000
- Decreto de 24.4.2000
- Decreto de 24.4.2000
- Decreto de 20.4.2000
- Decreto de 20.4.2000
- Decreto de 19.4.2000
- Decreto de 19.4.2000
- Decreto de 10.4.2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 4 DE MAIO DE 2000.
Eleva a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 3.414, de 14 de abril de 2000,
Decreta:
Art. 1º Fica elevada a Consulado a categoria do Vice-Consulado do Brasil em Pedro Juan Caballero, República do Paraguai.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2000
Conteudo atualizado em 25/05/2022