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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 5.5.2000 - Decreto de 5.5.2000 Publicado no DOU de 8.5.2000 Transfere para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço radiodifusão sonora em onda, média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2000.

Vide Decreto de 24 de abril de 2002

Transfere para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço radiodifusão sonora em onda, média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000862/99,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, pela Portaria Contel nº 751, de 20 de novembro de 1967, renovada pelo Decreto nº 96.222, de 24 de junho de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 27 seguinte, para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 27/04/2022