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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 23.12.2013 - Decreto de 23.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 Autoriza a transferência de recursos da União para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e sua efetiva incorporação.




DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e sua efetiva incorporação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, mediante créditos da União autorizados por meio da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

Parágrafo único. A efetivação da transferência financeira referida no caput depende de aprovação e liberação do Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da Hemobrás, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1º e de sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013

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Conteudo atualizado em 01/12/2021