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- Decreto de30.12.1993
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. (Enersul), a área de terra situada na faixa de 25,00 m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na estrutura nº 245 da Linha de Transmissão Campo Grande - Maracaju e término na Subestação Sidrolândia, localizada no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000086/93-70.
Conteudo atualizado em 16/12/2021








