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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de13.8.2009 - Decreto de13.8.2009 Publicado no DOU de 14.8.2009 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 750.695.219,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 750.695.219,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, VIII, XIV, alíneas “a”, “b” e “c”, e XV, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 750.695.219,00 (setecentos e cinquenta milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 613.507.956,00 (seiscentos e treze milhões, quinhentos e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais), dos quais:

a) R$ 544.779.235,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

b) R$ 49.537.742,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais) da Contribuição do Salário-Educação;

c) R$ 15.972.547,00 (quinze milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

d) R$ 3.078.000,00 (três milhões, setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

e) R$ 140.432,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais) do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação;

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 79.227.019,00 (setenta e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil e dezenove reais), sendo:

a) R$ 63.817.884,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b) R$ 15.409.135,00 (quinze milhões, quatrocentos e nove mil, cento e trinta e cinco reais) de Recursos de Convênios; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.960.244,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 13 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2009

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Conteudo atualizado em 20/07/2022