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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.7.2009 - Decreto de30.7.2009 Publicado no DOU de 31.7.2009 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 267.698.460,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 267.698.460,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 267.698.460,00 (duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 22.502.296,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e noventa e seis reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

II - R$ 52.522.322,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte e dois reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

III - R$ 112.112.836,00 (cento e doze milhões, cento e doze mil, oitocentos e trinta e seis reais) das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

IV - R$ 80.561.006,00 (oitenta milhões, quinhentos e sessenta e um mil e seis reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009

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Conteudo atualizado em 02/12/2021