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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 644.738.392,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, e II, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 644.738.392,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009
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Conteudo atualizado em 06/12/2021