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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 30 DE JULHO DE 2009.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.277.319.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XIX, alíneas “a” e “b”, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.277.319.942,00 (um bilhão, duzentos e setenta e sete milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.269.114.129,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões, cento e quatorze mil, cento e vinte e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.205.813,00 (oito milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e treze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009
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Conteudo atualizado em 17/04/2022