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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Serra Dantas de Dentro”, com área registrada de mil, oitocentos e setenta hectares e dez ares, e área medida de mil, setecentos e três hectares, oitenta e oito ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Aracati e Jaguaruana, objeto do Registro no R-1-1.719, fls. 01, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaruana, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000549/2007-22).
Conteudo atualizado em 25/04/2024