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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.9.2008 - Decreto de16.9.2008 Publicado no DOU de 17.9.2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, necessários à obra de alargamento da




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, necessários à obra de alargamento da ponte sobre o Rio São Gonçalo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.092982/2007-70, 

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes ao km 64+370 da BR-116/SP, no Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, necessários à obra de alargamento da ponte sobre o Rio São Gonçalo:

I - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 476298,4744 e E= 480640,5994, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 53°33'49" e distância de 8,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 170°58'40" e distância de 3,63m; Segmento 3 - 1 - em linha reta, com azimute de 259°08'40" e distância de 7,47m; com área total de 13,57m²; e

II - área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 476314,0303 e E= 480661,6709, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 53°33'49" e distância de 49,57m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 54°30'37" e distância de 17,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 56°02'05" e distância de 17,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 57°34'20" e distância de 17,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 144°50'31" e distância de 5,74m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 238°13'17" e distância de 11,38m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 236°43'38" e distância de 20,02m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 235°05'05" e distância de 9,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 234°46'20" e distância de 11,03m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 234°01'08" e distância de 9,14m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 233°22'04" e distância de 10,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 233°38'06" e distância de 20,38m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 233°18'50", e distância de 13,11m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 351°29'17" e distância de 6,25m; com área total de 573,91m². 

Art. 2o  Fica a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes. 

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2008


Conteudo atualizado em 05/12/2021