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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 12/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública das referidas terras e benfeitorias incidentes nos limites previstos no art. 2o, sem prejuízo de outra forma de aquisição, nos termos da legislação vigente.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conteudo atualizado em 12/09/2021