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Estatutos




Estatutos - Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial




Artigo 12



Art. 12.  Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.