Artigo 37 - Estatuto da Igualdade Racial - Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Vade Mecum On-line
Estatutos - Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade RacialArtigo 37
Art.
37. Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais. CAPÍTULO V
DO TRABALHO
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