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Estatutos




Estatutos - Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial




Artigo 54



Art. 54.  O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989.