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Artigo 267
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Art. 267. Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964 , e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.
Conteudo atualizado a mais de um ano.
Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Carlos Chiarelli
Antônio Magri
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.7.1990 e retificado em 27.9.1990
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Conteudo atualizado a mais de um ano.