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Art. 31 do Estatuto da Cidade




Estatutos - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade




Artigo 31



Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.