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Art. 38 do Estatuto da Cidade




Estatutos - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade




Artigo 38



Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.