MEU VADE MECUM ONLINE

Estatutos




Estatutos - Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento




Artigo 8



Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.