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Artigo 47
I políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso