MEU VADE MECUM ONLINE

Estatutos




Estatutos - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares




Artigo 127



Art. 127. A exclusão da praça a bem da disciplina acarreta a perda de seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.

        Parágrafo único. A praça excluída a bem da disciplina receberá o certificado de isenção do serviço militar previsto na legislação que trata do serviço militar, sem direito a qualquer remuneração ou indenização.

SEÇÃO IX
Da Deserção