Estatutos - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares
Artigo 15
Art. 15. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.