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Estatutos




Estatutos - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares




Artigo 31



Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

        I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

        II - o culto aos Símbolos Nacionais;

        III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

        IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

        V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

        VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

SEÇÃO II
Do Compromisso Militar