Estatutos - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares
Artigo 39
Art. 39. Os Marinheiros-Recrutas, Recrutas, Soldados-Recrutas e Soldados-de-Segunda-Classe constituem os elementos incorporados às Forças Armadas para a prestação do serviço militar inicial.