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Art. 25-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte




Estatutos - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte




Artigo 25-A



Art. 25-A. Os dados dos documentos fiscais e declarações de qualquer espécie serão compartilhados entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma estabelecida pelo CGSN. (Incluído pela Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos