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Estatutos




Estatutos - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra




Artigo 35



Art. 35. Os Planos Regionais de Reforma Agrária antecederão, sempre, qualquer desapropriação por interesse social, e serão elaborados pelas Delegacias Regionais do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (I.B.R.A.), obedecidos os seguintes requisitos mínimos:

        I - delimitação da área de ação;

        II - determinação dos objetivos específicos da Reforma Agrária na região respectiva;

        III - fixação das prioridades regionais;

        IV - extensão e localização das áreas desapropriáveis;

        V - previsão das obras de melhoria;

        VI - estimativa das inversões necessárias e dos custos.