Estatutos - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra
Artigo 39
Art. 39. Ao Conselho Técnico competirá discutir e propor as diretrizes dos planos nacional e regionais de Reforma Agrária, estudar e sugerir medidas de caráter legislativo e administrativo, necessárias à boa execução da Reforma.