- Voltar Navegação
- 48, de 10.12.1984
- 49, de 27.6.1985
- 50, de 19.12.1985
- 51, de 20.12.1985
- 52, de 16.4.1986
- 53, de 19.12.1986
- 54, de 22.12.1986
- 55, de 10.7.1987
- 56, de 15.12.1987
- 57, de 18.12.1987
- 58, de 21.1.1988
- 59, de 22.12.1988
- 60, de 6.10.1989
- 61, de 26.12.1989
- 62, de 28.12.1989
- 63, de 11.1.1990
- 64, de 18.5.1990
- 65, de 15.4.1991
- 66, de 12.6.1991
- 67, de 13.6.1991
- 68, de 13.6.1991
- 69, de 23.7.1991
- 70, de 30.12.1991
- 71, de 3.9.1992
- 72, de 29.1.1993
| Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975
Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, que estabelece Regiões Metropolitanas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 2º, caput, e seu § 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei estadual.
§ 1º - O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais Municípios integrante da Região Metropolitana."
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1975
*
Conteudo atualizado em 09/07/2022