- Voltar Navegação
- 111, de 6.7.2001
- 112, de 19.9.2001
- 113, de 19.9.2001
- 114, de 16.12.2002
- 115, de 26.12.2002
- 116, de 31.7.2003
- 117, de 2.9.2004
- 118, de 9.2.2005
- 119, de 19.10.2005
- 120, de 29.12.2005
- 121, de 9.2.2006
- 122, de 12.12.2006
- 123, de 14.12.2006
- 124, de 3.1.2007
- 125, de 3.1.2007
- 126, de 15.1.2007
- 127, de 14.8.2007
- 128, de 19.12.2008
- 129, de 8.1.2009
- 130, de 17.4.2009
- 131, de 27.5.2009
- 132, de 7.10.2009
- 133, de 28.12.2009
- 134, de 14.1.2010
- 135, de 4.6.2010
| Presidência da República |
LEI COMPLEMENTAR N° 60, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989
| Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 73. Conceder-se-á afastamento:
I - ....................................................................
II - ...................................................................
III - para exercer a presidência de associação de classe.
........................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1989;168° Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989
*
Conteudo atualizado em 07/08/2024







