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Art. 1º da Lei nº 11.337/2006




Leis Ordinárias - 11.337, de 26.7.2006 - Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica.




Artigo 1