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Artigo 3
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006
Anexo
(Art. 1º da Lei nº 11.336, de 25 de julho de 2006)
| FUNÇÕES/NÍVEL | Nº DE FUNÇÕES |
| FC-5 | 66 |
| FC-4 | 36 |
| FC-3 | 23 |
| FC-2 | 32 |
| FC-1 | 09 |
| TOTAL | 166 |







