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Art. 6º da Lei nº 11.324/2006




Leis Ordinárias - 11.324, de 19.7.2006 - Altera dispositivos das Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 5.859, de 11 de dezembro de 1972; e revoga dispositivo da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949.Mensagem de veto




Artigo 6



Art. 6º-A. (VETADO) ”

“Art. 6º-B. (VETADO) ”

Art. 5º O disposto no art. 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com a redação dada por esta Lei, aplica-se aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta Lei.

Art. 6º (VETADO) )


Conteudo atualizado em 30/09/2023