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Art. 17 da Lei nº 11.322/2006




Leis Ordinárias - 11.322, de 13.7.2006 - Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 17