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Art. 11 da Lei nº 11.318/2006




Leis Ordinárias - 11.318, de 5.7.2006 - Altera a Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.




Artigo 11



Art. 11. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, responsáveis por programas, deverão elaborar e enviar ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, plano gerencial e plano de avaliação dos programas sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Aplica-se aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, responsáveis por programas, o disposto no inciso I do art. 10.

CAPÍTULO VII

DA PARTICIPAÇÃO DAS UNIDADES SUBNACIONAIS E DA SOCIEDADE CIVIL


Conteudo atualizado em 08/06/2021