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Art. 1º da Lei nº 11.316/2006




Leis Ordinárias - 11.316, de 5.7.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00, para os fins que especifica




Artigo 1