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Art. 1º da Lei nº 11.315/2006




Leis Ordinárias - 11.315, de 4.7.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1