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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 30/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O Ministério dos Transportes e o DNIT poderão solicitar a cessão de empregados dos Quadros de Pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, das Companhias das Docas controladas pela União, da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., que poderão ou não exercer cargos em comissão ou funções de confiança.
Parágrafo único. O ônus da cessão de que trata o caput deste artigo será integralmente de responsabilidade do Ministério dos Transportes e do DNIT, conforme o caso.








