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Art. 5º da Lei nº 11.312/2006




Leis Ordinárias - 11.312, de 27.6.2006 - Reduz a zero as alíquotas do imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF nos casos que especifica; altera a Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996; e dá outras providências.




Artigo 5