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Artigo 1
"Art. 1º O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:(Revogado pela Lei nº 11.482, de 2007)
Tabela Progressiva Mensal
| Base de Cálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
| Até 1.257,12 | - | - |
| De 1.257,13 até 2.512,08 | 15 | 188,57 |
| Acima de 2.512,08 | 27,5 | 502,58 |
Parágrafo único. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caputdeste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário." (NR) (Revogado pela Lei nº 11.482, de 2007)








