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Artigo 8
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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - aos arts. 1º a 4º , com exceção da alteração no art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a partir de fevereiro de 2006;
II - ao art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, alterada pelo art. 3º desta Lei, para as declarações de ajuste anual relativas aos anos-calendário a partir de 2006, inclusive;
III - aos arts. 5º , 6º e 7º a partir da publicação desta Lei.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








